Você está no Sistema de Administração e Controle de Balancetes da Diretoria Geral de Finanças do CBMERJ.
Art. 57. Para a assinatura, observa-se o seguinte:
I - não haverá traço horizontal, sendo ainda centralizada em todos os documentos;
II - digitam-se em uma primeira linha, o nome da autoridade signatária em letras maiúsculas e negrito, e a abreviatura de seu posto/graduação, também em negrito; em uma segunda linha, seu cargo ou a sua função e OM, abreviados ou não;
III - se o signatário for oficial-general ou cadete, o posto ou título precederá o nome;
IV - além do citado no inciso I, os demais tipos de modalidade de
assinaturas previstas são: no impedimento ou por delegação de competência;
V - na ausência da autoridade (prevista ou imprevista) incumbida da assinatura, os documentos serão assinados por seu substituto legal, desde que não existam restrições administrativas. Coloca-se no lugar da assinatura o termo “No impedimento de”, e, logo abaixo do lugar de assinatura da autoridade, o substituto legal assina, apondo o seu nome e posto, conforme o exemplos constantantes na pagina 23 das Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª edição, 2011.
ATENÇÃO para o adequado equilíbrio contábil x financeiro conforme alertado na Nota DGF Nº 112/2021 publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ Nº 145 de 04/08/2021.
DICA: Saiba porque foi dado incorreto no balancete visualizando no sistema o (Histórico de Situações). Na tela de conferências, clicar no ícone da (Seta circular) ao lado do ícone (Calculadora).
Todas as notas fiscais apresentadas nos balancetes deverão conter identificação com CNPJ do CBMERJ/SEDEC.
Não é autorizado o pagamento através de cartão de débito/crédito. Documentos constando essa modalidade serão recusados no balancete.